Para se formalizar como transportados autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), deverá observar as seguintes condições:
Exercer uma ou mais das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140/2018 (veja abaixo).
Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura)
Recolher de INSS 12%, acrescido de R$ 5,00 de ISS ou R$ 1,00 de ICMS.
Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa).
Na?o ter ou abrir filial.
Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.